O Conselho Federal de
Educação Física (Confef) está sendo processado pelos Ministérios Públicos de
Goiás e Rondônia por causa dos limites na atuação profissional dos bacharéis e
licenciados em Educação Física. A Justiça Federal de Goiás proferiu sentença
integrativa que declara ser ilegal e inconstitucional o artigo 3º da Resolução
nº 182/2009 do Confef que limita aos licenciados a atuação apenas nas salas de
aula. Em Rondônia, a briga judicial segue em trâmites.
O Portal da Educação Física
procurou o Confef para saber qual é o posicionamento oficial quanto aos dois
processos, já que as decisões são locais. Walfrido Amaral, coordenador do
Confef explicou que a regulamentação da profissão é única, mas há ações
pontuais em alguns estados com decisões judiciais ainda não definitivas, já que
ainda cabem recursos, e que não há uma legislação ou regulamentação para cada
estado.
“Somos contrários a essas decisões
judiciais e vamos recorrer, mas enquanto estiverem em vigência, vamos
respeitá-las”, afirma. Amaral também explica que quem define a diferença entre
bacharelado e licenciatura é o Ministério da Educação. “A resolução do MEC diz
que o objetivo do curso de licenciatura é formar professor para a educação
básica e o bacharelado atua nas demais áreas, exceto a educação básica.
Seguimos o que o MEC diz, seguimos a resolução de 2002 que tem claro esse
objetivo.”
Fonte:
Portal da Educação Física
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