EDITAL nº. 003/2012
Dispõe sobre os procedimentos de seleção de alunos ao Programa de Monitoria da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza – FGF e dá outras providências.
O DIRETOR ACADÊMICO DA FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA – FGF, no uso de suas atribuições legais e regimentais, decide baixar e fazer saber o procedimento constante no seguinte edital:
Secção I
Das disposições gerais
Art. 1º Ficam abertas, no âmbito do Programa de Monitoria da FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA – FGF, as inscrições para o respectivo Processo Seletivo para o semestre de 2012.2
Art. 2º O certame será realizado em conformidade às normas da FACULDADE INTEGRADA DA GRANDE FORTALEZA, sob a regência da Direção Geral e Acadêmica.
Secção II
Das Inscrições
Art. 3º As inscrições para o Processo Seletivo poderão ser feitas no Controle Acadêmico, no horário de 08h às 22h no período de 03 a 10 de Setembro de 2012
Art. 4º São requisitos para a inscrição do candidato:
I. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de Graduação da IES;
II. Estar entre o 2º e o penúltimo semestre do curso;
III. Ter cursado a disciplina objeto da monitoria;
IV. Estar com situação regularizada junto à secretaria, tesouraria e biblioteca;
V. Ter média global igual ou superior a 7 (sete);
VI. A média da disciplina objeto da monitoria deve ser igual ou superior a 7 (sete);
VII. Possuir apenas aprovações em seu histórico escolar;
VIII. Disponibilizar 12 (doze) horas semanais para as atividades do Programa de Monitoria, sendo que pelo menos 4 (quatro) horas devem auxiliar o professor em sala de aula.
Secção III
Das vagas
Art. 5º Serão oferecidas as seguintes vagas, assim distribuídas, por curso:
DISCIPLINA
|
CURSO
| TURNO |
Nº DE VAGAS
|
Orientação Monográfica I
|
Direito
|
M/N
|
01
|
Direito Processual Civil I
|
Direito
|
M/N
|
01
|
Direito Constitucional II
|
Direito
|
M/N
|
01
|
Direito Civil II
|
Direito
|
M/N
|
01
|
Semiologia em Enfermagem
|
Enfermagem
|
M/T
|
02
|
Semiotécnica em Enfermagem
|
Enfermagem
|
M/T
|
02
|
Histologia
|
Enfermagem
|
M/T
|
01
|
Anatomia
|
Enfermagem
|
M/T
|
01
|
Saúde Ambiental
|
Enfermagem
(Monitoria voluntária)
|
M/T
|
01
|
Seminário de Monografia I
| M/T |
01
| |
Anatomia Humana
| M/T |
01
| |
Histologia
|
M/T
|
01
| |
Seminário de Monografia II
|
M/T
|
02
| |
Microbiologia e Imunologia
|
M/T
|
01
| |
Enfermagem na Saúde da Criança e Adolescente
|
M/T
|
01
| |
Enfermagem em Saúde Coletiva II
|
M/T
|
01
| |
Farmacologia Aplicada a Enfermagem
|
M/T
|
01
| |
Parasitologia Humana
|
M/T
|
01
| |
Bioquímica Fundamental
|
M/T
|
01
| |
Patologia Humana
|
M/T
|
01
| |
Enfermagem na Saúde da Mulher e do Recém-Nascido
|
M/T
|
01
| |
Nutrição
|
M/T
|
01
| |
Saúde Coletiva I
|
M/T
|
02
| |
Saúde Coletiva II
|
M/T
|
02
| |
M/T
|
01
| ||
Genética e Evolução
|
M/T
|
01
| |
Metodologia Científica
|
M/T
|
01
| |
Histologia e Embriologia
|
Educação Física
(Monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
N
|
01
| ||
Fundamentos de Matemática e Estatística
|
Administração
(Monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Gestão Financeira
|
Administração
(Monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Marketing
|
Administração
(Monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Teoria Geral de Administração
|
Administração
(monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Contabilidade
|
Ciências Contábeis
(monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Linguística Geral
|
Letras
(monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Língua e Cultura Inglesa
|
Letras
(monitoria voluntária)
|
N
|
01
|
Secção IV
Do processo seletivo
Art.6º A seleção far-se-á mediante os critérios e etapas:
I. Avaliação do histórico escolar;
II. Avaliação escrita versando sobre temas relacionados ao conteúdo da disciplina;
III. Avaliação oral, entrevista perante a banca examinadora;
§ 1º O candidato deverá, sob pena de reprovação imediata, atingir nota mínima de 7 (sete) em cada uma das avaliações indicadas neste artigo;
§ 2º A nota atribuída ao candidato será resultante da média aritmética das pontuações merecidas em cada um dos incisos deste artigo;
§ 3º Em caso de igualdade de notas, prevalecerão critérios:
- Maior conceito de Rendimento Global;
- Maior nota na disciplina objeto do concurso;
- Maior nota na avaliação escrita;
- Candidato de maior idade.
Art. 7º O calendário da seleção fica assim estabelecido:
I. Período de Inscrição: de 01 a 08 de Setembro de 2012
Horário: de 08 às 22h
Local: Atendimento Acadêmico (Bloco G)
II. Avaliação Escrita: 13 de Setembro de 2012
Manhã: 09 as 11h para os alunos de Enfermagem
Noite: das 19h às 21h para demais cursos
Sala: a ser definida
III. Avaliação oral ou prática: 14 de Setembro de 2012
Tarde: 14 às 16h para alunos de Enfermagem
Noite: das 19h às 21h para demais cursos
Sala: a ser definida
IV. Publicação do resultado final: 17 de Setembro de 2012.
Art. 8º Os candidatos aprovados terão o prazo de 02 (dois) dias, após a divulgação dos resultados, para assinar o termo de compromisso no Controle Acadêmico.
Parágrafo único. Considerar-se desistente o candidato que não comparecer no prazo acima determinado, sendo imediatamente substituído pelo certamista subseqüente na ordem de classificação.
Secção V
Dos deveres e das prerrogativas do Monitor
Art. 9º O monitor estará à disposição do professor-orientador, exercendo as funções previstas no regulamento do Programa de Monitoria da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza, em 12 horas semanais, em seus termos e condições.
Art. 10º O exercício da monitoria ocorrerá durante o semestre letivo de 2012.2
Art. 11º O monitor deverá apresentar relatórios mensal e final, conforme regulamentação específica.
Art. 12º Somente será concedido Certificado de Monitoria ao discente que integralizar, no mínimo, um semestre de atividades.
Art. 13º Durante o período de exercício de monitoria, o discente terá seu desempenho acompanhado pela coordenação do curso, podendo, a qualquer momento, ser desligado do programa, caso não cumpra as respectivas atribuições constantes do regulamento de monitoria da Faculdade.
Art.14º São vedados o exercício de monitoria em horário de atividades curriculares do discente, bem como o acúmulo com outras bolsas da Instituição ou descontos.
Secção VI
Das disposições finais
Art. 15º A FGF promoverá seminários, atividades de iniciação a docência visando à formação científica e pedagógica dos monitores;
Art. 16º Das decisões da Banca Examinadora caberá recurso ao Conselho de Curso
Art.17º Os casos omissos serão resolvidos pela direção Geral e Acadêmica
Fortaleza, 29 de Agosto de 2012.
PAULO ROBERTO MELO DE CASTRO NOGUEIRA
Diretor Acadêmico da FGF.
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